Mês dedicado à prevenção de maus-tratos contra animais traz reflexão sobre violência.
Quando pensamos em direitos dos animais ou ainda em maus-tratos, diversas situações às quais estes companheiros podem ser submetidos vêm à nossa cabeça: cães e gatos de rua que sofrem todos os dias com fome, sede e até agressões gratuitas, outros que têm um lar, mas não são bem tratados por seus tutores, e ainda aqueles pets que cruelmente sofrem algum tipo de punição. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o número de denúncias de crimes contra cães, gatos e outras espécies de estimação passou de 4.108 no início de 2019 para 4.524 no mesmo período deste ano – um aumento de mais de 10%.
Para conscientizar a população de que os animais também têm direitos e é necessário insistir por uma legislação mais rígida com relação à sua proteção, foi criada a campanha Abril Laranja, um mês dedicado à prevenção contra a crueldade animal. A ação é iniciativa da Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) e vem se popularizando em outros países. “As campanhas que associam cores aos meses têm obtido sucesso ao engajar pessoas em torno de temas que merecem atenção. Nunca vamos ter um mundo mais humano achando que a violência contra os animais é uma banalidade”, afirma Keila Godoy Gerente de Comunicação Corporativa da Adimax, uma empresa que estimula o convívio saudável entre seres humanos e animais.
No mês dedicado à conscientização sobre os direitos dos animais, Keila reforça a importância de fazermos uma reflexão: Por que as pessoas maltratam esses seres indefesos? Existe relação entre crueldade contra animais e violência entre seres humanos?
A conexão entre maus-tratos a animais e violência contra pessoas está bem documentada em diversos estudos, e essa conexão é denominada “Teoria do Link” (ou Teoria do Elo), muito utilizada, inclusive, pelo FBI em investigações criminais. A teoria aponta para um padrão do perfil de criminosos, que geralmente lidavam com animais de maneira fria e violenta, muitas vezes cruel.
A teoria também foi estudada pelo tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental em São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, e resultou em seu livro “Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas – A aplicação da Teoria do Link nas ocorrências da Polícia Militar paulista”. A obra conclui que quem maltrata um animal é uma ameaça para toda a sociedade.
Felizmente, muitos animais que sofreram violência têm a oportunidade de receber amor e carinho em um novo lar. Muitos deles vão carregar para sempre as marcas desses maus-tratos e terão que conviver com algum tipo de sequela como mutilações, perda visual, paraplegia, entre outras condições. Essas condições frequentemente impactam negativamente na chance de adoção desses animais, seja pelo seu aspecto ou cuidados especiais que passam a necessitar pelo resto da vida. Para amparar esses pets, a Adimax, por meio de sua linha de alimentos Fórmula Natural, criou o programa social “Fórmula do Bem”, que beneficia cães e gatos que possuem alguma deficiência, além de animais idosos. Em parceria com clínicas veterinárias, apadrinha um pet com essas características e contribui em três frentes: com doação de alimentos Fórmula Natural, com ações de incentivo à adoção de cães e gatos com esse perfil e com orientações de como cuidar desses pets.
“Fórmula do Bem é uma ação que traduz nosso propósito, de amparar idosos carentes, pessoas e animais com deficiência. Assim, fortalecemos a mensagem de que todo animal merece uma vida cheia de saúde, amor e dedicação”, completa André Sano Coordenador de Marketing Social da Adimax.
Um crime passível de prisão e multa
No Brasil, de acordo com a Lei federal nº 9.605/98, maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é crime e pode levar à prisão, além de ser passível de multa. A pena previa de três meses a um ano de reclusão, mas em setembro do ano passado foi sancionada uma nova Lei (nº 1.095/2019), popularmente chamada de Lei Sansão, que aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A nova legislação determina reclusão de dois a cinco anos ao infrator, além de multa e a proibição de guarda.
As denúncias de maus-tratos podem ser feitas em delegacias, para o Ministério Público, secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente e para o Ibama, especialmente se envolver animais selvagens, silvestres ou espécies exóticas.