Políticas e diretrizes

As presentes políticas e diretrizes são aplicáveis a qualquer pessoa física ou jurídica que vier a firmar negócio com a ADIMAX (daqui em diante referenciadas simplesmente como CONTRATADA).

A CONTRATADA ao firmar qualquer Instrumento com a ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ou qualquer de suas filiais, declara, expressamente e para todos os fins de Direito, que tem plena ciência e conhecimento das políticas e diretrizes aqui descritas, ciente, também, que são Parte integrante de qualquer Instrumento formalizado e que podem sofrer alterações a qualquer tempo, à critério exclusivo da ADIMAX e sem qualquer aviso prévio, obrigando-se a CONTRATADA a verificar a existência de atualizações de tempos em tempos, devendo cumprir todos as obrigações aqui contidas durante toda a duração de sua relação com a ADIMAX.

1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1.1. Se, durante a execução de suas atividades, a ADIMAX e CONTRATADA compartilharem informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), as Partes deverão observar todos os requisitos e limites da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), bem como as disposições abaixo indicadas.

1.2. As partes serão qualificadas como controladora ou operadora de dados de acordo com cada situação fática, sendo seu papel definido de acordo com a efetiva forma de sua atuação em cada atividadede tratamento. Nas hipóteses em que a atividade de tratamento, de acordo com a realidade prática, ensejar uma relação de controladora e operadora, a Parte controladora tomará as decisões referentes ao tratamento de dados, determinando a finalidade e os meios de tratamento, ao passo que caberá à Parte operadora a observância das determinações por Parte da controladora, sem prejuízo de eventuais meios não essenciais cuja determinação for permitida à Parte operadora.

1.3. Em qualquer caso, o tratamento dos Dados Pessoais – o que inclui o compartilhamento de tais Dados Pessoais conforme definido pela LGPD – deverá ocorrer em observância à finalidade do Contrato, apenas quando houver base legal adequada para tal e em respeito aos princípios que informam a LGPD. Diante disto, entende-se que a ADIMAX e a CONTRATADA apenas realizarão o tratamento de dados estritamente necessários para a realização de sua relação contratual e, em nenhuma hipótese, solicitarão dados de maneira injustificada ou irregular.

1.4. As Partes declaram que fornecerão à outra Parte acesso a Dados Pessoais apenas na medida em que a outra Parte necessite justificadamente para cumprimento de obrigações originadas ou derivadas do Contrato, bem como, que previamente a qualquer envio, confirmará e/ou providenciará sua autorização legal para fazê-lo. As Partes concordam que nenhum dado pessoal deverá ser transferido sem a devida autorização ou fundamento compatível, de acordo com os requisitos estabelecidos na LGPD e Resoluções da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD).

1.5. As Partes deverão assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a legislação aplicável, de forma lícita e com ciência do Titular. A Parte responsável deverá tomar as medidas necessárias, incluindo fornecer informações adequadas aos titulares de dados e garantir a existência de uma base legal para os fins previstos neste Contrato.

1.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações, exceto nos limites autorizados por lei ou mediante autorização do Titular dos dados.

1.7. Cada Parte será a única responsável por seu tratamento dos Dados Pessoais, incluindo a seleção do método e das finalidades de tratamento, e a determinação da base legal aplicável. Havendo tratamento de dados, cada Parte deverá garantir a existência de uma base de armazenamento válida e segura para o compartilhamento dos Dados Pessoais.

1.8. Cada Parte declara e garante que estas declarações e garantias são verdadeiras, precisas, completas e corretas nesta data, e assim permanecerão enquanto a relação contratual permanecer em vigor:

  1. Possui um programa adequado e efetivo de conformidade com as leis, regulamentos e quaisquer normativas aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo a LGPD;
  2. Dispõe de pessoa para atuar como encarregado de dados, nos termos da LGPD, e exceto em caso de hipótese de dispensa válida prevista em lei ou regulamento;
  3. Mantém confidenciais os Dados Pessoais e adota políticas e medidas adequadas e efetivas de segurança de informação, compatíveis com a Lei aplicável, com a finalidade do Tratamento dos Dados Pessoais e com os melhores padrões do mercado;
  4. Trata os dados pessoais a que tem acesso apenas de acordo com as finalidades informadas ao titular, somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e/ou colhidos para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato;
  5.  Mantém e utiliza medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
  6. Garante, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
  7. Não realizará qualquer tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais a que tenha acesso em razão da execução de eventuais contratos celebrados;
  8. Tem pleno conhecimento de que todos os Dados Pessoais que forem tratados, durante a vigência da relação entre as Partes, não são passiveis de retenção por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações nos termos do (s) contrato (s), ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável.

1.9. As Partes, durante o tratamento de Dados Pessoais e em caso de compartilhamento entre elas, comprometem-se à:

  1. Durante o tratamento dos Dados Pessoais, observar e cumprir todas as Leis aplicáveis no momento do tratamento, incluindo a LGPD;
  2. Atender, nos termos da LGPD, a toda e qualquer requisição feita pelos titulares de Dados Pessoais, com relação aos Dados Pessoais dos titulares tratados pela outra Parte, incluindo, mas não se limitando a: acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos Dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa do titular e seguindo regulamentação da ANPD; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular exceto nas hipóteses em que a conservação é autorizada conforme previsto na LGPD;
  3. Fornecer, mediante solicitação da outra Parte, informações completas sobre suas práticas e política de Tratamento de Dados Pessoais;
  4.  Informar à outra Parte, em até 3 (três) dias úteis do recebimento, se e quando um titular dos Dados Pessoais solicitar pedido de acesso, retificação ou exclusão, ou qualquer outra requisição relacionada aos seus direitos que afete Dados Pessoais tratados pela outra Parte quanto as relações contratuais para com a outra Parte;
  5. Não fornecer Dados Pessoais para terceiros, exceto para operadores que realizarão o tratamento em nome de uma das Partes, ou quando permitido pela Lei aplicável;
  6. Cooperar com a outra Parte no fornecimento de acesso a informações suficientes para atingir as finalidades previstas nesta cláusula.

1.10. Caso uma Parte tome ciência de qualquer ocorrência, concreta ou suspeita, de perda, mau uso, acesso, destruição, exclusão, comunicação, modificação ou outra forma de tratamento não autorizado dos Dados Pessoais, ou qualquer invasão em sua infraestrutura física ou tecnológica que permita a realização de tais atos, esta informará à outra Parte, por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, e adotará todas as medidas estabelecidas na Lei aplicável para cessar tal fato.

1.11. Tal comunicação deverá indicar, no mínimo:

  1. a natureza da violação dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias, o número aproximado de titulares e os respectivos dados violados;
  2. a descrição das consequências da violação dos dados pessoais, tanto quanto razoavelmente possível, dadas as circunstâncias, e
  3. o plano de contingência tomado pela Parte para cessar a violação dos dados pessoais e reparar suas consequências.

1.12. Se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de 05 (cinco) dias úteis. Neste caso, a Parte notificada cooperará com a Parte notificante.

1.13. A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter imune a ADIMAX, seus conselheiros, diretores, empregados, controladores, afiliadas, bem como sucessores e cessionários de cada um deles (“Partes Indenizáveis”) contra quaisquer perdas e danos, prejuízos, custos, honorários advocatícios (e de outros especialistas, incluindo peritos), depósitos judiciais, penalidades e multas, inclusive no contexto de eventuais reclamações, demandas e processos administrativos, judiciais ou arbitrais contra Partes Indenizáveis movido pelos titulares de Dados Pessoais, pelas Autoridade Governamental, ou por quaisquer terceiros (“Perdas”) que resultarem, direta ou indiretamente, de:

(i) qualquer falsidade, omissão, erro, incompletude, violação ou inexatidão nas declarações e garantias prestadas pela CONTRATADA neste documento com relação ao tratamento de Dados Pessoais

(ii) inadimplemento de qualquer obrigação com relação ao tratamento de Dados Pessoais prevista neste documento ou estipulado em separado pelas partes, e/ou

(iii) qualquer ação ou omissão dolosa, culposa ou de má-fé da CONTRATADA que descumpra a Lei aplicável à proteção dos Dados Pessoais.

1.14. Qualquer violação das obrigações, declarações e garantias estipuladas neste documento será considerada uma violação grave ao contrato, de sorte que a ADIMAX poderá, a depender do gravidade e a seu exclusivo critério:

i) emitir orientações ou aviso de infração e requerer planos de ação;

ii) suspender/paralisar/interditar atividades com justa causa até satisfatória regularização, inclusive, nesta hipótese, com retenção de pagamentos e independentemente do cumprimento do cronograma das atividades em execução;

iii) ou rescindir eventuais Contratos de forma motivada, em todos os casos sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.

1.15. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à ADIMAX e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

1.16. Quaisquer questões, dúvidas, condições de tratamento, incidentes, relacionadas a Dados Pessoais decorrentes da (s) relação(ões) contratual(is) entre as Partes deverão ser prontamente comunicadas entre as partes por seus DPOs (privacidade@adimax.com.br).

2. DIRETRIZES DE COMPLIANCE

2.1. A ADIMAX visa fomentar os mais altos valores éticos em suas próprias atividades, incluindo quando da escolha de seus parceiros comerciais, portanto, faz parte da missão da ADIMAX empregar sua influência e garantir, quando possível, a promoção e adoção dos melhores princípios, valores e metas relacionados a responsabilidade social, ambiental e ética empresarial. Portanto, a aceitaçãodas condições previstas e descritas nestas cláusulas é um pré-requisito para todas as contratações firmadas com a ADIMAX.

2.2. A CONTRATADA declara que a sua administração é desempenhada de acordo com os princípios financeiros e contábeis aceitos no Brasil, e não exerce ou exercerá quaisquer atividades que excedam o limite de seus objetos sociais. Declara ainda que sempre conduziu suas atividades em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo toda e qualquer lei relativa à coibição de atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, e cumpre e sempre cumpriu com todas as obrigações a que está sujeita nos termos de quaisquer leis, regulamentos, instruções normativas, ordens judiciais ou administrativas, termos de ajustamento de conduta ou outro normativo aplicável a CONTRATADA ou a qual esta esteja vinculada ou que se relacione à condução de seus negócios. A CONTRATADA declara que não autorizou, ofertou, prometeu ou realizou o pagamento ou cessão, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem, ou qualquer outro pagamento ilícito, a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer autoridade governamental, que pudesse resultar em qualquer violação a qualquer legislação anticorrupção. Adicionalmente, declara que as atividades da CONTRATADA são conduzidas sempre em cumprimento de todas as leis relativas à coibição de atos de lavagem de dinheiro e ratifica seu comprometimento de exigir sempre dos seus fornecedores as mesmas proteções de anticorrupção aqui previstas, especialmente parceiros que porventura venham a prestar qualquer atividade à ADIMAX.

2.3. As Partes (que, para os propósitos desta cláusula inclui todos os seus colaboradores, empregados, sócios, representantes e sociedades coligadas) concordam que não autorizarão nem farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, direta ou indiretamente, para qualquer funcionário ou empregado que atue de forma permanente ou temporária junto à administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em órgão ligado ao governo federal, estadual ou municipal, ou quaisquer pessoas ligadas a organizações públicas internacionais ou partidos políticos, nem para quaisquer membros do conselho de administração/fiscal, diretores ou gerentes de empresas estatais de qualquer país, na qual o Estado possua participação majoritária ou controle, para que esta pessoa seja influenciada a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida para qualquer uma das Partes.

2.4. As Partes neste ato declaram conhecer o teor das seguintes normas relacionadas ao combate à corrupção: Lei nº 8.429/1992, Lei nº 9.613/1998, e Lei nº 12.529/2011, Lei nº 12.846/2013, e suas eventuais alterações, bem como qualquer norma estrangeira a que estejam sujeitas as Partes por força da sua atuação, detenção de bens ou participações societárias em territórios estrangeiros, obrigando-se a respeitar as regras estabelecidas em tais normativas.

2.5. A CONTRATADA não poderá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar, brindes, presentes, entretenimento e/ou hospitalidades, com o objetivo de promover ou obter vantagem indevida, de influenciar decisões, ou como forma de recompensar algum terceiro, parceiro de negócio, incluindo os colaboradores da ADIMAX, ou agente público em troca de uma negociação obtida.

2.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o Código de Ética e Conduta da ADIMAX (“Código de Ética”) disponível para consulta no site da ADIMAX, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas a imagem e reputação da ADIMAX e ao sigilo das informações relativas ao presente contrato e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da ADIMAX que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente contrato, de pleno direito.

2.7. A CONTRATADA se obriga a:

  1. observar a legislação ambiental aplicável;
  2. monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos sociais, ambientais e trabalhistas relativos à saúde e segurança ocupacional não antevistos no momento da assinatura deste contrato;
  3. Monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil, e exploração sexual, obrigandose a informar a ADIMAX, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no caso de descumprimento, indicando as medidas adotadas para o endereçamento do assunto, ainda que não haja cláusula específica de monitoramento ativo das atividades do fornecedor por parte da CONTRATADA.

2.8. A ADIMAX considerará a CONTRATADA em violação do Contrato nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática, pela CONTRATADA, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente ou de qualquer outro ato que possa desabonar ou ter influência negativa sobre a imagem da ADIMAX, à seu exclusivo critério.

3. PROTEÇÃO À IMAGEM E REPUTAÇÃO

3.1. A CONTRATADA se compromete a zelar pela imagem, reputação e credibilidade da ADIMAX, abstendo-se de praticar quaisquer atos, declarações públicas, postagens em redes sociais ou condutas que possam, direta ou indiretamente, causar danos à honra, à boa-fé objetiva, à imagem institucional ou à confiança do público no trabalho desenvolvido pela ADIMAX.

3.1.1. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, inclusive de ordem moral, nos termos da legislação aplicável.

3.2. A CONTRATADA concorda que quaisquer postagens, declarações e/ou materiais utilizados para sua própria divulgação que envolva qualquer marca, logo, propriedade da ADIMAX deverá ser submetido previamente para aprovação pela ADIMAX e não poderá ser publicada sem aprovação desta.

3.3. A ADIMAX se reserva o direito de determinar quais condutas considera violar as regras da cláusula

3.1. A ADIMAX se reserva ao direito de tomar medidas como resultado de tais condutas, incluindo, mas não se limitando, a proibição do uso da Marca de sua propriedade, sem prejuízo das perdas e danos sofridos.

3.3.1. A CONTRATADA compromete-se a remover qualquer ação que seja considerada imprópria aos objetivos da relação com a ADIMAX, bem como de excluir publicações falsas, associados ou não a marcas, negócios e empresas reais e concorrentes, com o fim de não associar indevidamente as imagens disponibilizadas pela ADIMAX.

3.4. A CONTRATADA autoriza a veiculação do seu nome, da sua marca e da sua imagem e de seus colaboradores, sócios e prepostos nas mídias, sites, plataformas, aplicações, portfólios e outros da ADIMAX, podendo a ADIMAX solicitar mais materiais com a exclusiva finalidade de divulgação.

3.5. Todas as informações fornecidas pela ADIMAX e aquelas desenvolvidas durante o cumprimento do objeto contratual que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, serão de propriedade da ADIMAX e deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de arcar a CONTRATADA com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação, ressalvados os temas objeto de publicação autorizados pela ADIMAX.

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Todas as marcas, logotipos, nomes comerciais, patentes, direitos autorais, segredos comerciais, know-how, metodologias, sistemas, documentos, materiais, especificações técnicas, desenhos, projetos, softwares, bem como quaisquer outras criações intelectuais ou industriais desenvolvidas, fornecidas ou disponibilizadas pela ADIMAX, ou desenvolvidas em decorrência da execução do contrato, são e permanecerão de titularidade exclusiva da ADIMAX, sendo vedado à CONTRATADA utilizar, reproduzir, modificar, sublicenciar, divulgar ou de qualquer forma explorar tais ativos sem a prévia e expressa autorização por escrito da ADIMAX.

4.2. Na hipótese de criações intelectuais desenvolvidas conjuntamente entre ADIMAX e a CONTRATADA, os direitos de propriedade intelectual delas decorrentes serão compartilhados entre as Partes, conforme acordo específico a ser firmado, que estabelecerá as condições de titularidade, uso, exploração econômica e demais aspectos pertinentes, respeitando-se sempre os princípios da boa-fé e da proporcionalidade na contribuição de cada Parte. Em caso de inexistência de acordo específico sobre eventuais criações intelectuais desenvolvidas em conjunto, a CONTRATADA concorda que os direitos de propriedade intelectual delas decorrentes serão exclusivamente da ADIMAX, comprometendo-se a não reivindicá-los de qualquer maneira.

4.3. A CONTRATADA reconhece que não adquire, por força deste instrumento ou da execução contratual, qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial sobre os ativos da ADIMAX, obrigando-se a respeitar integralmente tais direitos, inclusive após o término da relação contratual.

4.4. Qualquer violação a esta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à indenização por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e materiais, sem prejuízo da rescisão contratual por justa causa.

5. CONFIDENCIALIDADE

5.1. Para fins do Contrato, uma parte será considerada REVELADORA quando, por si ou por seus REPRESENTANTES, divulgar ou fornecer à outra parte Informações Confidenciais, em qualquer formato ou meio. A parte que receber tais informações, por si ou por seus REPRESENTANTES, será considerada RECEPTORA. Cada parte poderá, conforme o contexto, assumir o papel de REVELADORA ou RECEPTORA ao longo da relação entre elas.

5.2. São considerados REPRESENTANTES das partes seus respectivos administradores, diretores, executivos, empregados, consultores ou agentes, prestadores de serviços, parceiros, partes subcontratadas ou qualquer outra pessoa relacionada a respectiva parte, bem como suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas e seus representantes.

5.3. Será considerada Informação Confidencial toda e qualquer informação transmitida pela parte REVELADORA à parte RECEPTORA por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros, de qualquer natureza, relacionada ao(s) objeto(s) do Contrato ou, embora não relacionada ao(s) referido(s) objeto(s), seja, ainda, revelada em decorrência de discussões ou negociações entre as Partes referentes ao(s) mesmo(s) ou, ainda, em negociações futuras, ainda que não concretizadas e não relacionadas ao(s) referido(s) objeto(s). Será considerada e classificada como “Informação Confidencial” toda e qualquer informação inserida no contexto da relação entre as partes, contendo ou não a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”, “INFORMAÇÃO SIGILOSA” ou outra de teor semelhante.

5.3.1. Para fins do disposto na cláusula acima, e para os fins propostos na negociação, as Informações Confidenciais não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo tal característica ser sempre presumida pela parte RECEPTORA.

5.3.1.1. Havendo dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, documentação e/ou material, as partes deverão manter absoluto sigilo sobre o mesmo, até que haja manifestação expressa da parte REVELADORA a respeito. Integram o conceito de Informações Confidenciais toda e qualquer informação produzida pelas partes no âmbito das discussões ou negociações, bem como a celebração de eventual Contrato, de modo que a parte RECEPTORA não pode divulgar a terceiros a celebração ou os termos deste.

5.3.2. A limitação em revelar e utilizar as Informações Confidenciais aplica-se não somente às informações em si, mas também a qualquer documento, tabelas, gráficos, anotações, fotografias e qualquer outra forma de comunicação, documentação ou reprodução, escrita ou não (por meios audiovisuais ou qualquer outra forma) relacionados às referidas informações.

5.4. Por conseguinte, as partes concordam em não divulgar, publicar ou difundir as “Informações Confidenciais” para quem quer que seja, exceção feita aos seus respectivos REPRESENTANTES que tenham necessidade de conhecê-las, que tenham sido avisados sobre a natureza sigilosa das citadas informações, sendo dever da parte RECEPTORA assegurar que tais pessoas estejam vinculadas às
mesmas obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas.

5.5. As partes e seus REPRESENTANTES somente farão uso das “Informações Confidenciais” com o propósito exclusivo do objeto do Contrato, sendo vedado o uso de quaisquer das “Informações Confidenciais” para obter ou aprimorar um relacionamento comercial com qualquer cliente, fornecedor ou parceiro, ou com o objetivo de obter quaisquer outras vantagens comerciais.
5.6. As Partes concordam em tomar, às suas próprias expensas, todas as precauções e medidas necessárias para restringir o uso proibido ou não autorizado, direta ou indiretamente, por qualquer modo, do todo ou de qualquer parte das “Informações Confidenciais”, assumindo desde já integral responsabilidade por qualquer violação aos termos do presente instrumento, seja por si ou por seus REPRESENTANTES.

5.7. As partes, declaram e se comprometem a manter sigilo, por qualquer meio, escrito ou verbal, de todos os dados, informações científicas e técnicas, materiais obtidos e demais informações recebidas, comprometendo-se inclusive a não as utilizar em benefício próprio, não podendo a parte RECEPTORA, inclusive, adotar qualquer medida com o intuito de obter para si ou para outrem os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas recebidas sem autorização expressa da parte REVELADORA.

5.8. É vedado, do mesmo modo, revelar, reproduzir, utilizar, dar conhecimento etc., em qualquer hipótese, à terceiros, das Informações Confidenciais recebidas.

5.9. Verificada qualquer falha na segurança dessas informações, as partes deverão comunicar imediatamente, por escrito, a outra parte, sem que isso signifique exclusão de sua responsabilidade civil.

5.10. As Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação que:

5.10.1. Estiver ou posteriormente vier a se tornar disponível ao público sem que uma das partes tenham violado quaisquer obrigações;

5.10.2. For do conhecimento público antes da divulgação dessa informação;

5.10.3. For obtida legitimamente de terceiros, sem restrições a respeito de revelações subsequentes;

5.10.4. For desenvolvida de forma independente; e que

5.10.5. Sejam expressamente identificadas pela parte REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

5.11. Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenada pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.

5.11.1. No caso acima, a parte RECEPTORA deverá imediatamente comunicar a parte REVELADORA, apresentandolhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.

5.11.2. Na eventualidade de qualquer atraso, insucesso ou negativa judicial das medias de defesa ou proteção tomadas pela parte titular da Informação, a parte obrigada a revelar a Informação Confidencial compromete-se a revelar apenas aquela parcela da Informação Confidencial estritamente necessária para atender a determinação judicial ou a disposição legal, envidando seus melhores esforços para que Informação Confidencial receba tratamento sigiloso.

5.12. As partes tomaram as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo.

5.13. As partes reconhecem e aceitam que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Acordo, estará sujeita a todas as sanções e penalidades previstas na legislação brasileira, sem prejuízo dos danos diretos e indiretos a quer der causa, inclusive quaisquer perdas, lucros cessantes, prejuízos de ordem moral e patrimonial, bem como, as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

5.14. As informações continuaram sendo confidenciais por 5(cinco) anos após o encerramento da relação entre as partes.